Modelo de Convenção do Condomínio
Este é apenas um exemplo, e é altamente recomendável que um advogado especializado em direito condominial revise e ajuste a convenção de acordo com as necessidades específicas do condomínio em questão
[Nome do Condomínio]
CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA
Artigo 1º — Denominação e Localização
O condomínio residencial [Nome do Condomínio], doravante denominado simplesmente “Condomínio”, está localizado na [Endereço Completo], e reger-se-á pela presente convenção.
CAPÍTULO II — DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS
Artigo 2º — Direitos dos Condôminos
Os condôminos têm o direito ao uso exclusivo de suas unidades, participação nas assembleias, voto nas deliberações, e demais direitos previstos na legislação vigente.
Artigo 3º — Deveres dos Condôminos
É dever de cada condômino contribuir financeiramente para as despesas do condomínio, respeitar as normas estabelecidas nesta convenção e zelar pela ordem e segurança nas áreas comuns.
CAPÍTULO III — DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO
Artigo 4º — Síndico e Subsíndico
O Condomínio será administrado por um síndico e um subsíndico eleitos em assembleia geral, com mandato de [número] anos, permitida a reeleição.
Artigo 5º — Assembleias Gerais
As assembleias gerais serão convocadas pelo síndico, ou por 1/4 (um quarto) dos condôminos, e deliberarão sobre as questões de interesse comum, inclusive a eleição do síndico e subsíndico.
CAPÍTULO IV — DAS DESPESAS CONDOMINIAIS
Artigo 6º — Contribuições Condominiais
As despesas condominiais serão rateadas entre os condôminos de acordo com a fração ideal de cada unidade.
Artigo 7º — Inadimplemento
O condômino inadimplente estará sujeito ao pagamento de juros de mora de [percentual]% ao mês, multa de [percentual]% sobre o valor devido, além de arcar com os custos de eventuais medidas judiciais adotadas para a cobrança.
CAPÍTULO V — DAS REFORMAS E ALTERAÇÕES
Artigo 8º — Obras nas Unidades Autônomas
O condômino poderá realizar obras em sua unidade, desde que não comprometam a estrutura do edifício e respeitem as normas municipais.
Artigo 9º — Obras nas Áreas Comuns
As obras nas áreas comuns deverão ser aprovadas em assembleia, salvo em casos de urgência, quando o síndico poderá autorizar temporariamente.
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 10º — Alterações na Convenção
Qualquer alteração na presente convenção deverá ser aprovada em assembleia geral, com o voto favorável de pelo menos [percentual]% dos condôminos.
Artigo 11º — Dissolução do Condomínio
A dissolução do condomínio somente poderá ocorrer por deliberação de, no mínimo, [percentual]% dos condôminos.
Artigo 12º — Foro
Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado] para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da aplicação desta convenção.
[Data e Local]
[Assinatura do Síndico]
[Síndico]
[Assinatura do Subsíndico]
[Subsíndico]
[Assinaturas dos Condôminos]
[Lista de Condôminos presentes e suas assinaturas]
Leita também: O que é uma convenção de condomínio?
CEO & Founder da SaaS Web tecnologia. Desenvolvedor responsável pelo Software Acolweb e Consultor especialista em SEO
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