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A lei do barulho de obra em condomínio: o que você precisa saber

Entenda as normas e os limites de ruído em obras realizadas em condomínios e evite problemas com seus vizinhos

Tempo estimado de leitura: 3 minutos
A lei do barulho de obra em condomínio: o que você precisa saber

A realização de obras em condomínios pode trazer muitos benefícios para os moradores, como a melhoria na estrutura e na aparência do edifício, a valorização dos imóveis e o aumento do conforto e da segurança. No entanto, essas obras também podem gerar muita polêmica e conflitos, principalmente quando se trata de barulho excessivo.

A lei do barulho de obra em condomínio é uma questão que preocupa muitos moradores e síndicos. Afinal, quem nunca precisou lidar com o som de martelos, furadeiras e outros equipamentos de construção logo cedo ou até mesmo durante a noite?

Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre a lei do barulho de obra em condomínio e o que pode ser feito para evitar conflitos entre os moradores e garantir o direito de todos.

O que diz a lei do barulho de obra em condomínio?

A legislação brasileira estabelece algumas normas para o uso de equipamentos sonoros em obras, tanto em condomínios como em outras áreas urbanas. De acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007, que trata sobre o saneamento básico no país, os equipamentos sonoros utilizados em obras devem respeitar os seguintes limites de ruído:

  • Entre 7h e 20h: o limite é de 85 decibéis (dB) a uma distância de 7 metros do local da obra;
  • Entre 20h e 7h: o limite é de 60 dB a uma distância de 7 metros do local da obra.

Além disso, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelecem que as atividades de construção devem respeitar os limites de ruído estabelecidos pela NBR 10152/1987, que determina os níveis máximos de decibéis permitidos em áreas residenciais, de acordo com os períodos do dia.

O que pode ser feito para evitar conflitos entre os moradores?

Para evitar conflitos entre os moradores durante obras no condomínio, é fundamental que o síndico e os responsáveis pela obra tomem algumas medidas para minimizar o barulho e respeitar o direito dos moradores. Algumas dicas são:

  • Informar previamente os moradores sobre a realização da obra e os horários em que haverá mais barulho;
  • Estabelecer horários de trabalho mais flexíveis, como evitar obras durante a noite ou aos finais de semana;
  • Utilizar equipamentos mais silenciosos e com isolamento acústico;
  • Garantir que os operários trabalhem com o mínimo de barulho possível, evitando gritos, música alta e outros ruídos desnecessários.

Caso haja descumprimento das normas de barulho de obra em condomínio, os moradores podem acionar as autoridades competentes, como a Prefeitura, para que sejam aplicadas as sanções previstas na lei. Além disso, é possível também que o condomínio estabeleça multas e penalidades para quem descumprir as regras.

Diogo Lovizon

Diogo Lovizon

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CEO & Founder da SaaS Web tecnologia. Desenvolvedor responsável pelo Software Acolweb e Consultor especialista em SEO

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