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O síndico é ou não funcionário do condomínio

O papel do síndico em condomínios é crucial para a gestão eficiente e harmoniosa das áreas comuns e a manutenção do convívio entre os moradores

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Uma questão que frequentemente gera dúvidas é se o síndico é considerado um funcionário do condomínio. Neste artigo, buscaremos esclarecer essa questão à luz da legislação brasileira.

A Natureza do Cargo de Síndico:

O síndico é, em sua essência, um representante legal do condomínio, incumbido de tomar decisões administrativas e zelar pelo bom funcionamento do espaço compartilhado. Ele não é um empregado do condomínio, mas sim um voluntário ou, em alguns casos, um profissional contratado para desempenhar essa função.

Voluntariedade e Remuneração:

Em grande parte dos condomínios, o síndico exerce suas funções de forma voluntária, ou seja, sem receber uma remuneração específica. Isso reforça a ideia de que o síndico não é um funcionário, mas alguém eleito ou indicado pelos condôminos para administrar os interesses coletivos.

No entanto, é válido destacar que, em alguns casos, condomínios optam por remunerar o síndico. Mesmo nesses casos, a natureza do vínculo continua sendo diferente da relação de emprego. A remuneração é muitas vezes uma forma de compensação pelos serviços prestados, mas não transforma o síndico em um empregado do condomínio.

Responsabilidades e Limitações:

O síndico possui uma série de responsabilidades, desde a prestação de contas até a administração dos recursos do condomínio. No entanto, é importante notar que suas ações estão sujeitas às deliberações da assembleia de condôminos. O síndico não pode agir de forma unilateral e deve sempre buscar o consenso para decisões importantes.

Além disso, o síndico não está subordinado ao condomínio da mesma forma que um funcionário está para seu empregador. Ele não possui uma relação hierárquica e sua atuação está vinculada ao cumprimento das normas estabelecidas pela legislação condominial e pelas deliberações da assembleia.

Legislação Pertinente:

A legislação brasileira, em especial o Código Civil, dispõe sobre o papel do síndico e as normas que regem a vida condominial. O Artigo 1.347 do Código Civil estabelece as atribuições do síndico, enquanto o Artigo 1.348 trata das obrigações específicas.

Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exclui expressamente o síndico do rol de trabalhadores protegidos pela legislação trabalhista. Isso reforça a ideia de que o síndico não é considerado um empregado do condomínio.

Conclusão:

Em resumo, o síndico não é considerado um funcionário do condomínio, mesmo quando remunerado. Sua atuação está pautada na representação dos interesses coletivos, na gestão eficiente e na administração dos recursos, mas sem que haja uma relação de emprego. É essencial compreender a natureza do cargo de síndico, suas responsabilidades e limitações, para promover uma convivência saudável e transparente no ambiente condominial.

Diogo Lovizon

Diogo Lovizon

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CEO & Founder da SaaS Web tecnologia. Desenvolvedor responsável pelo Software Acolweb e Consultor especialista em SEO

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