Afinal, até onde vai o direito dos condôminos vizinho, de um comerciante ou de uma casa de shows promover barulhos perto da sua casa? Onde começa e termina esse direito? Se, por um lado, as pessoas precisam fazer obras, por outro, também existe o direito ao sossego e à tranquilidade, certo? O assunto é controverso e mais complexo do que se imagina, por isso, vamos abordar cada detalhe da legislação sobre o silêncio para que você saiba como agir! Confira!
Bom, para começar, você deve procurar as leis federais. Em primeiro lugar, embora não trate exatamente sobre a Lei do Silêncio, o Código Civil já apresenta a sua visão sobre o assunto ao prever, em seu art. 1277, que “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos qui o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
No entanto, a Lei de Contravenção Penal é a lei federal mais específica sobre o tema, pois, em seu art. 42, inclui como contravenção “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”. Dentre os exemplos dados pelo artigo, temos “exercendo profissão incomoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais”. E que prescrições legais são essas? Bem, a Lei do Silêncio é um delas e, para ver todos os exemplos, você deve procurar a lei do seu município.
É importante lembrar, no entanto, que existem alguns mitos sobre a lei do silêncio. O principal deles é de que você pode fazer o barulho que quiser, contanto que não ultrapasse as 22h. Na verdade, qualquer ruído que perturbe a paz alheia pode ser encarado como contravenção, dependendo exclusivamente da lei municipal.
Em alguns municípios, por exemplo, o limite de tolerância para os barulhos são 70 decibéis, mas isso costuma variar bastante e, em alguns casos, depende inclusive do bairro onde a obra ocorre. Por isso, o ideal é que haja um acordo entre todos os vizinhos para que cheguem a uma conclusão sobre o assunto, mas isso veremos logo a seguir!
Bom, é claro que, em primeiro lugar, você deve conhecer a legislação municipal para descobrir se o vizinho está ou não no direito dele. No entanto, o verdadeiro segredo está na prevenção e nos acordos feitos pelos próprios moradores. Vamos trazer aqui uma sequência do que deve ser feito para evitar quaisquer problemas.
Procurando por uma cotação personalizada? precisa nos dizer mais sobre o seu projeto? ou quer uma demonstração?
Solicitar demonstração grátisAlguma dúvida sobre como usar o Software? Não se preocupe, nossa equipe geek está pronta para você.
Central de ajudaMais de 1.600 condomínios estão trabalhando de forma sustentável com a gente. Fale com um especialista agora mesmo!
Receber um orçamentoFalar com um
consultor