Lei do silêncio em condomínios

Domingo, dia de relaxar e dormir até tarde. Pelo menos, deveria ser. São 8 da manhã e a obra do vizinho começa a pleno vapor. São batidas constantes, como se estivessem acontecendo ao seu lado — é possível sentir até mesmo os tremores causados pelo martelo. Após algum tempo, o inconformismo aumenta, e a sensação é que o objetivo da obra e da barulheira é unicamente perturbar o seu sono. Você já deve ter passado por essa situação, não é verdade? Pois será sobre isso que falaremos nesse post!

Afinal, até onde vai o direito dos condôminos vizinho, de um comerciante ou de uma casa de shows promover barulhos perto da sua casa? Onde começa e termina esse direito? Se, por um lado, as pessoas precisam fazer obras, por outro, também existe o direito ao sossego e à tranquilidade, certo? O assunto é controverso e mais complexo do que se imagina, por isso, vamos abordar cada detalhe da legislação sobre o silêncio para que você saiba como agir! Confira!

O que dizem as leis federais?

Bom, para começar, você deve procurar as leis federais. Em primeiro lugar, embora não trate exatamente sobre a Lei do Silêncio, o Código Civil já apresenta a sua visão sobre o assunto ao prever, em seu art. 1277, que “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos qui o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

No entanto, a Lei de Contravenção Penal é a lei federal mais específica sobre o tema, pois, em seu art. 42, inclui como contravenção “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”. Dentre os exemplos dados pelo artigo, temos “exercendo profissão incomoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais”. E que prescrições legais são essas? Bem, a Lei do Silêncio é um delas e, para ver todos os exemplos, você deve procurar a lei do seu município.

Quais são os mitos sobre o assunto?

É importante lembrar, no entanto, que existem alguns mitos sobre a lei do silêncio. O principal deles é de que você pode fazer o barulho que quiser, contanto que não ultrapasse as 22h. Na verdade, qualquer ruído que perturbe a paz alheia pode ser encarado como contravenção, dependendo exclusivamente da lei municipal.

Em alguns municípios, por exemplo, o limite de tolerância para os barulhos são 70 decibéis, mas isso costuma variar bastante e, em alguns casos, depende inclusive do bairro onde a obra ocorre. Por isso, o ideal é que haja um acordo entre todos os vizinhos para que cheguem a uma conclusão sobre o assunto, mas isso veremos logo a seguir!

Como reagir aos barulhos causados por obras?

Bom, é claro que, em primeiro lugar, você deve conhecer a legislação municipal para descobrir se o vizinho está ou não no direito dele. No entanto, o verdadeiro segredo está na prevenção e nos acordos feitos pelos próprios moradores. Vamos trazer aqui uma sequência do que deve ser feito para evitar quaisquer problemas.

  • Crie um regimento interno no seu condomínio ou bairro com um regulamento para realização de obras, definindo, dentre outras coisas, os horários e dias permitidos;
  • Campanhas de conscientização internas também podem ajudar a diminuir esse tipo de problema, como cartazes, entre outros;
  • Caso algum dos vizinhos comece uma obra fora do horário previsto, acione a portaria ou o síndico para que o mesmo seja notificado;
  • Se o problema persistir, o vizinho barulhento deve ser multado, de acordo com o regulamento interno do condomínio;
  • Se o vizinho reclamar de algum som que não apresente restrições legais ou não infrinjam o regulamento interno, é ele quem deve agir e promover uma ação judicial contra a unidade;
  • Caso todas as medidas acima tenham sido acionadas e o problema persistir, procure as autoridades policiais.

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